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Perguntas Frequentes

Sim. Se solicitar a um terceiro, este pode realizar a reclamação junto da Provedoria Sonae, sendo que a resposta será dada sempre ao remetente por força do sigilo a que estamos obrigados.
No orçamento do projeto a submeter em candidatura deve ser clara a forma como o valor do Prémio (no máximo de 50.000,00€) será aplicado, contribuindo para o projeto alcançar os seus objetivos.
Estamos disponíveis para efetuar as alterações pretendidas à sua exposição, bem como para o esclarecimento de dúvidas relativamente ao processo submetido, devendo para o efeito submeter novo registo aqui e facilitar os respetivos contactos. 
Não. Os clientes, colaboradores ou fornecedores não ficam privados de recorrerem aos competentes meios judiciais, os tribunais, ou a outros mecanismos de resolução extrajudicial de litígios.
Não. O reclamante não tem quaisquer custos associados ao seu processo.
Preenchimento do formulário de candidatura: 2 de maio de 2023 e 30 de junho de 2023
Divulgação da short list de finalistas: até 8 de setembro de 2023
Envio de informação adicional pelos candidatos da short list: até 22 de setembro de 2023
Apresentação dos projetos da short list ao Júri (em formato pitch / entrevista): entre 9 e 15 de outubro de 2023
Divulgação de vencedores: em www.sonae.pt até ao dia 15 de novembro de 2023.
Serão tidos em consideração na avaliação das candidaturas 3 critérios gerais: alinhamento com os objetivos do Prémio (promoção da educação como contributo para uma sociedade mais inclusiva, capacitada e resiliente); foco no impacto (mudanças efetivas, criação de oportunidades no âmbito da educação, qualificação ou requalificação para beneficiários em situação de desigualdade e exclusão); valor acrescentado do Prémio (sendo possível identificar claramente a forma como a sua aplicação terá consequências ao nível dos resultados e impactos a alcançar). Serão ainda valorizadas as candidaturas que apresentem parcerias efetivas e outras fontes de financiamento.
O prazo de resposta é de 30 dias, mas poderá ser excecionalmente alargado, nos casos de extrema complexidade.
Na fase de candidatura, deve apenas ser preenchido o formulário disponível nesta página (https://forms.office.com/e/crdJsP77AY). Não deve ser enviada informação adicional, nem devem ser submetidos documentos ou links, que não serão considerados na avaliação da candidatura.
O Prémio Sonae Educação disponibiliza um montante total até 100.000,00€, a distribuir por 2 ou mais projetos, não podendo o valor atribuído a cada projeto ser superior a 50.000,00€.
A Provedoria Sonae aprecia e responde a elogios, pedidos de informação, sugestões ou reclamações relacionadas com a empresa Sonae SGPS. Os assuntos relacionados com as empresas do grupo (BrightPixel, MC, NOS, SparkFood, Sierra, Universo, Worten, Zeitreel) devem ser registadas junto dos canais de contacto das mesmas. 
Projetos que, por via da educação, qualificação ou requalificação contribuam para a mitigação de fatores de desigualdade ou exclusão. Podem ser submetidas ideias com potencial de impacto a par com projetos com provas dadas, procurando financiamento para a sua escala, replicação ou continuidade.
O apoio não financeiro será definido à medida de cada projeto vencedor, em protocolo a celebrar entre a entidade candidata e a Sonae, de acordo com as atividades previstas e os objetivos do projeto. O período de acompanhamento deverá prolongar-se por um período mínimo de 12 meses após a atribuição do Prémio, e pode incluir a integração de voluntários, o desenvolvimento de processos de mentoria ou outros ajustados aos objetivos de cada projeto.
 
Pessoas em nome individual;
Entidades públicas - qualquer entidade cuja existência e subsistência dependa financeiramente do Estado na qual este exerça, isolada ou conjuntamente, de forma directa ou indirecta, uma influência dominante;
Entidades que tenham recebido apoio financeiro da Sonae - SGPS, S.A. em 2022 ou 2023.
Entidades que se encontrem em situação de incumprimento contratual perante a Sonae - SGPS, S.A.;
Entidades em situação de insolvência de direito ou de facto;
Entidades manifestamente inidóneas (que não possuem as condições ou requisitos necessários).
O Prémio Sonae Educação destina-se a apoiar projetos promovidos por qualquer tipo de entidade, com ou sem fins lucrativos.
Cada entidade poderá apresentar um ou mais projetos, desde que enquadrados nos objetivos do Prémio, mas apenas poderá ter um projeto premiado.