Procedimentos para o Exercício do Direito de Representação e do Direito de Voto por Correspondência Eletrónica (Voto por Via Eletrónica) ou por Correspondência Postal
27 de abril
(até às 18:00 horas TMG)
Prazo limite para receção dos votos por correspondência eletrónica (voto por via eletrónica) ou por correspondência postal. Os votos por correspondência postal deverão ser enviados para a sede da Sociedade por meio de carta registada com aviso de receção dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral. Os votos por correspondência eletrónica deverão ser enviados por correio eletrónico.
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27 de abril
(até às 18:00 horas TMG)
Prazo limite para receção das cartas de representação.
As cartas de representação devem ser enviadas por correio eletrónico.
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