Procedimentos para o Exercício do Direito de Representação e do Direito de Voto por Correspondência Eletrónica (Voto por Via Eletrónica) ou por Correspondência Postal
27 de Abril
(até às 18:00 horas TMG)
Prazo limite para receção dos votos por correspondência eletrónica (voto por via eletrónica) ou por correspondência postal.
Os votos por correspondência eletrónica deverão ser enviados para o email.
Os votos por correspondência postal deverão ser enviados para a sede da Sociedade por meio de carta registada com aviso de receção dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral. O voto por correspondência postal, sendo uma prerrogativa dos Srs. Acionistas, é desaconselhado na presente conjuntura de emergência nacional por razões de prevenção geral da saúde pública, reforçando-se a recomendação de recurso ao voto por correspondência eletrónica.
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27 de Abril
(até às 18:00 horas TMG)
Prazo limite para receção das cartas de representação.
As cartas de representação podem ser enviadas por correio eletrónico.
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