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Procedimentos para Habilitação de Participação na Assembleia Geral
23 de abril
(até às 00:00 horas TMG)
Prazo limite para receção das declarações dos acionistas sobre a sua intenção de participação na Assembleia Geral, dirigidas ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral e ao intermediário financeiro. 

A declaração ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral poderá ser transmitida por correio eletrónico.
Enviar e-mail
23 de abril
(até às 00:00 horas TMG)
Prazo limite para a receção da informação prevista no n.º 6 do art. 23.º-C do CVM a enviar pelos acionistas que, a título profissional, detenham ações em nome próprio mas por conta de clientes e que pretendam votar em sentido diverso com as suas ações. 

A informação poderá ser transmitida por correio eletrónico. 
Enviar e-mail
23 de abril
(às 00:00 horas TMG)
Data de Registo. Apenas têm direito a participar e votar na Assembleia Geral os acionistas que, nesta data e a esta hora, sejam titulares de ações que lhes confiram o direito a pelo menos um voto.
24 de abril
(até às 00:00 horas TMG)
Prazo limite para o Presidente da Mesa da Assembleia Geral rececionar informação por parte do intermediário financeiro sobre o número de ações registadas em nome de cada Acionista que tenha manifestado a intenção de participar na Assembleia Geral. 

A informação poderá ser transmitida por correio eletrónico. 
Enviar e-mail
Procedimentos para o Exercício do Direito de Representação e do Direito de Voto por Correspondência Eletrónica (Voto por Via Eletrónica) ou por Correspondência Postal
17 de abril
(até às 18:00 horas TMG)
Prazo limite para receção pelo Presidente da Mesa das comunicações dos acionistas que pretendam votar por meios eletrónicos.
24 de abril
(até às 18:00 horas TMG)
Prazo limite para receção dos votos por correspondência postal.
24 de abril
(até às 18:00 horas TMG)
Prazo limite para o exercício do voto por correspondência electrónica.
30 de abril
(até às 11:00 horas TMG)
Prazo limite para receção das cartas de representação.

As cartas de representação podem ser enviadas por email.
Enviar e-mail
Informação preparatória
Propostas
Forma de participação na Assembleia-Geral
A Assembleia Geral de Acionistas da Sonae - SGPS, SA reuniu na sede da Sociedade às 11 horas do dia 30 de abril de 2014, sendo Presidente, o Dr. Manuel Eugénio Pimentel Cavaleiro Brandão, e Secretária, a Dr.ª Maria da Conceição Henriques Fernandes Cabaços. Estiveram presentes ou representados acionistas detentores de 1.282.362.839 ações correspondentes a 64,15%% dos direitos de voto, que aprovaram as seguintes propostas relativas aos pontos da ordem de trabalhos:
Ordem de Trabalhos/Propostas
A Favor
Contra
Abstenções
Nº Votos Emitidos
% de Capital Social*
Nº Ações
  • Ordem de Trabalhos/Propostas
    Discutir e deliberar sobre o Relatório de Gestão, balanço e contas, individuais e consolidadas, relativos ao exercício de 2013.
    A Favor
    100%
    Contra
    0%
    Abstenções
    0%
    Nº Votos Emitidos
    1.282.362.839
    % de Capital Social*
    64,15%
    Nº Ações
    1.282.362.839
  • Ordem de Trabalhos/Propostas
    Deliberar sobre a proposta de aplicação de resultados.
    A Favor
    100%
    Contra
    0%
    Abstenções
    0%
    Nº Votos Emitidos
    1.282.362.839
    % de Capital Social*
    64,15%
    Nº Ações
    1.282.362.839
  • Ordem de Trabalhos/Propostas
    Proceder à apreciação geral da administração e fiscalização da Sociedade.
    A Favor
    100%
    Contra
    0%
    Abstenções
    2.156.263
    Nº Votos Emitidos
    1.282.362.83
    % de Capital Social*
    64,15%
    Nº Ações
    1.282.362.839
  • Ordem de Trabalhos/Propostas
    Deliberar sobre a declaração da Comissão de Vencimentos relativa à Política de Remunerações dos órgãos sociais e dirigentes, bem como sobre o plano de atribuição de ações e respetivo regulamento.
    A Favor
    98,62%
    Contra
    1,38%
    Abstenções
    0%
    Nº Votos Emitidos
    1.282.362.839
    % de Capital Social*
    64,15%
    Nº Ações
    1.282.362.839
  • Ordem de Trabalhos/Propostas
    Proposta Número 5 - Princípios aplicáveis a uma eventual emissão de obrigações convertíveis em ações.
    A Favor
    99,86%
    Contra
    0,14%
    Abstenções
    0%
    Nº Votos Emitidos
    1.282.362.839
    % de Capital Social*
    64,15%
    Nº Ações
    1.282.362.839
  • Ordem de Trabalhos/Propostas
    Supressão do direito de preferência na subscrição de obrigações convertíveis;
    A Favor
    99,84%
    Contra
    0,16%
    Abstenções
    0%
    Nº Votos Emitidos
    1.282.362.839
    % de Capital Social*
    64,15%
    Nº Ações
    1.282.362.839
  • Ordem de Trabalhos/Propostas
    Deliberar sobre a aquisição e alienação de ações próprias até ao limite legal de 10%.
    A Favor
    100%
    Contra
    0%
    Abstenções
    0%
    Nº Votos Emitidos
    1.282.362.839
    % de Capital Social*
    64,15%
    Nº Ações
    1.282.362.839
  • Ordem de Trabalhos/Propostas
    Deliberar sobre a aquisição e alienação de obrigações próprias ao limite legal de 10%.
    A Favor
    100%
    Contra
    0%
    Abstenções
    0%
    Nº Votos Emitidos
    1.282.362.839
    % de Capital Social*
    64,15%
    Nº Ações
    1.282.362.839
  • Ordem de Trabalhos/Propostas
    Deliberar sobre a aquisição e/ou detenção de ações representativas do capital social desta Sociedade por sociedades dela dependentes, nos termos do disposto pelo artigo 325º-B do Código das Sociedades Comerciais.
    A Favor
    100%
    Contra
    0%
    Abstenções
    0%
    Nº Votos Emitidos
    1.282.362.839
    % de Capital Social*
    64,5%
    Nº Ações
    1.282.362.839
*Excluindo 879.407 ações próprias detidas pela Sociedade e por sua subsidiária à data de 30 de abril de 2014.

Para além das propostas relativas à Ordem de Trabalhos, foram submetidas à Assembleia Geral, o Relatório de Gestão (incluindo o Relatório de Governo da Sociedade e as contas individuais e consolidadas do exercício) o Relatório e Parecer do Conselho Fiscal e a Certificação Legal de Contas emitida pelo Revisor Oficial de Contas, bem ainda como toda a informação requerida pelo Artº 289º do Código das Sociedades Comerciais e pelo Artº 21.º-C do Código dos Valores Mobiliários.