Procedimentos para o Exercício do Direito de Representação e do Direito de Voto por Correspondência Eletrónica (Voto por Via Eletrónica) ou por Correspondência Postal
17 de abril
(até às 18:00 horas TMG)
Prazo limite para receção pelo Presidente da Mesa das comunicações dos acionistas que pretendam votar por meios eletrónicos.
24 de abril
(até às 18:00 horas TMG)
Prazo limite para receção dos votos por correspondência postal.
24 de abril
(até às 18:00 horas TMG)
Prazo limite para o exercício do voto por correspondência electrónica.
30 de abril
(até às 11:00 horas TMG)
Prazo limite para receção das cartas de representação.
As cartas de representação podem ser enviadas por email.
Enviar e-mail