Procedimentos para o Exercício do Direito de Representação e do Direito de Voto por Correspondência Eletrónica (Voto por Via Eletrónica) ou por Correspondência Postal
15 de abril
(até às 18:00 horas TMG)
Prazo limite para receção pelo Presidente da Mesa das comunicações dos acionistas que pretendam votar por meios eletrónicos.
26 de abril
(até às 18:00 horas TMG)
Prazo limite para receção dos votos por correspondência postal.
26 de abril
(até às 18:00 horas TMG)
Prazo limite para o exercício do voto por eletrónico.
29 de abril
(até às 11:00 horas TMG)
Prazo limite para receção das cartas de representação.
As cartas de representação podem ser enviadas por email.
Enviar e-mail